- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REAJUSTE DA RENDA MENSAL INICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. A Corte Regional, afastou o reajuste do benefício nos mesmos percentuais aplicados à Renda Mensal Inicial, dirimindo a controvérsia à luz do princípio da legalidade, garantia exposta no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, fundamento de natureza eminentemente constitucional, circunstância que inviabiliza o exame da matéria em recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 980.410/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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