Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/11/2012
PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O fato de a questão federal debatida nos autos ser objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal não determina o sobrestamento dos julgamentos dos recursos especiais, e sim dos recursos extraordinários eventualmente interpostos…