JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
29/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/10/2012, p. 29/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão relativa ao direito ao recálculo da renda mensal inicial do benefício com a retroação do período básico de cálculo foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentação eminentemente constitucional, daí porque não cabe a esta Corte examinar a controvérsia, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.253.345/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/11/2012

PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O fato de a questão federal debatida nos autos ser objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal não determina o sobrestamento dos julgamentos dos recursos especiais, e sim dos recursos extraordinários eventualmente interpostos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/06/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O tema foi julgado com enfoque predominantemente de índole constitucional, uma vez que o Tribunal a quo, ao decidir acerca da concessão do benefício previdenciário ao recorrente, assim o fez com fundamento no direito adquirido. 2. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do STJ, sedimentada no sent…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. 1. De acordo com inúmeros precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, a partir da MP 1.523/97, que resultou na Lei 9.528/97, não atinge as relações jurídicas constituídas anteriormente. 2. Prevalece nesta Corte o entendimento…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - Tendo o acórdão impugnado decidido a controvérsia adotando fundamento de natureza eminentemente constitucional, torna-se inviável a sua revisão no âmbito do apelo nobre, pois a competência desta Corte restringe-se à u…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/10/2012

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A orientação adotada pela Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de uma outra, mais benéfica. 2. A via especial não se presta à análise de dispositivos constituci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.