- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 22/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 22/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEU PRÓPRIO FUNDAMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ARTS. 98 e 102 da Lei n.º 8.213/1991. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RETROAÇÃO DA RMI. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistente, assim, o necessário prequestionamento. 3."Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". (Enunciado nº 211/STJ). 4. Se o acórdão recorrido decide a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, a matéria não pode ser examinada em recurso especial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.251.030/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 22/2/2012.)
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