JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
12/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/10/2012, p. 12/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO. FURTO SIMPLES. CARACTERIZAÇÃO. 1. Não se mostra razoável considerar o furto qualificado quando há rompimento do vidro do veículo para a subtração do som automotivo, e considerá-lo simples quando o rompimento se dá para a subtração do próprio veículo, razão pela qual deve se dar igual tratamento a ambos, considerando-se-os, portanto, como furtos simples (HC n. 153.472/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/8/2012). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 162.537/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 12/11/2012.)
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