- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. A prática do crime de furto qualificado mediante o rompimento de obstáculo (arrombamento do vidro do carro), por denotar maior reprovabilidade da conduta perpetrada, possui o condão de afastar a aplicação do princípio da insignificância, já que evidenciada a efetiva periculosidade social do paciente. 2. O valor do bem objeto do crime de furto, equivalente a 81% do salário mínimo vigente à época, não se revela ínfimo o bastante para afastar a aplicação do princípio da insignificância, conforme os parâmetros adotados pela jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 178.614/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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