JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
12/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/10/2012, p. 12/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA E INVASÃO À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO EVIDENCIADA. 1. A invasão à residência da vítima mediante escalada, por denotar maior reprovabilidade da conduta perpetrada, possui o condão de afastar a aplicação do princípio da insignificância, já que verificada a efetiva periculosidade social do paciente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 190.417/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 12/11/2012.)
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