- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 10/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E INVASÃO À RESIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A prática do crime de furto qualificado, mediante o rompimento de obstáculo e invasão à residência da vítima, por denotar maior reprovabilidade da conduta perpetrada, possui o condão de afastar a aplicação do princípio da insignificância, já que evidenciada a efetiva periculosidade social do paciente. 2. Ademais, o valor dos bens objeto do crime de furto não se revela ínfimo, já que equivale a aproximadamente 33% do salário mínimo vigente à época do cometimento da infração 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 232.770/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 10/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.