JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/10/2012, p. 05/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu não existirem elementos nos autos que dessem suporte à alegação de ocorrência de homicídio privilegiado em razão da violenta emoção, tese essa que, inclusive, nem sequer chegou a ser suscitada no Plenário do Júri e, portanto, não foi objeto de quesitação. Sendo assim, a análise do tema demandaria incursão à prova dos autos, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.251.721/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 5/12/2012.)
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