JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 17/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do col. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - In casu, o pedido excepcional de suspensão foi deferido por se vislumbrar a grave lesão à ordem pública, em sua acepção administrativa, consubstanciada na precária prestação de serviço de transporte público pela agravante, cujo contrato de permissão, inclusive, foi extinto pelo Poder concedente em razão de sua declaração de caducidade. III - Assim, a decisão ora vergastada, em vista a evitar grave dano à ordem pública, garantiu à população, até o trânsito em julgado da ação principal, que seja prestado um serviço de transporte público eficiente e seguro. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.615/RJ, relator Ministro Felix Fischer, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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