- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/10/2012, p. 26/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SEGURANÇA E ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - In casu, não ficou cabalmente demonstrada a grave lesão aos interesses tutelados pela legislação de regência, razão pela qual não prospera o pedido de suspensão formulado pelo agravante. Precedentes da Corte Especial. Com efeito, a permanência dos cooperados na exploração do serviço de transporte alternativo intermunicipal, que já atuam há dez anos, não configura grave lesão ao interesse público. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.616/MS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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