JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE SUSPENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. Consoante a jurisprudência desta Corte, as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem legitimidade para pedir suspensão de decisão ou de sentença somente quando buscarem tutelar bens relacionados, diretamente, com o serviço público a elas acometido. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.647/SE, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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