JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 17/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. 1. Considerando que, de regra, não se admite a ação mandamental como sucedâneo de recurso, tendo o agravante perdido o prazo para insurgir-se pela via adequada, não há como conhecer deste mandado de segurança, forte no óbice do enunciado nº 267 da Súmula/STF. 2. Ainda que a regra comporte temperamento, permanece a vedação se não demonstrada qualquer eiva de teratologia e abuso ou desvio de poder do ato judicial, como ocorre na espécie. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 17.817/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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