JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO PROBATÓRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL. MATÉRIA DE FATO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. PACIENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. ELISÃO DESSE FUNDAMENTO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. REGIME INICIAL DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUANTO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPOSSIBILIDADE. SOMATÓRIO FINAL DA REPRIMENDA MAIOR DE QUATRO ANOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição" (STF, HC 104.045/RJ). 4. O acórdão atacado rechaçou a pretensão de nulidade do processo, em face da suscitada incompetência do juízo da vara de entorpecentes, arrimado na existência de conexão probatória entre o tráfico e o uso de documento falso, conclusão que demanda revolvimento probatório para ser afastada. 5. Fixado no acórdão, com base nos fatos, que o paciente se dedica a atividades criminosas, é inviável o reconhecimento da minorante (art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006), pois não atende aos requistos previstos na lei, conclusão que não pode ser alterada na via eleita, por necessitar de incursão fática. 6. Impossibilidade de fixar regime menos gravoso e substituir a pena do crime de uso de documento falso, pois, praticado em reconhecido concurso material, o somatório final da reprimenda é maior de quatro anos. 7. Impossibilidade de relevar a impropriedade da impetração. 8. Ordem não conhecida. (HC n. 150.233/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/10/2012

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NULIDADE. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. PATAMAR DIFERENTE DO MÁXIMO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. ALTERAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso espec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/10/2012

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E QUADRILHA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/12/2012

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/11/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO JULGADA. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/10/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.