JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E QUADRILHA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição" (STF, HC 104.045/RJ). 4. Pretensão de alterar o regime inicial da pena e de obter substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, sob o pretexto de ilegalidade, inexistente na espécie. A pena-base da paciente em relação aos delitos de tráfico e formação de quadrilha foram fixadas acima do mínimo legal, por entenderem, tanto o Juízo de primeiro grau quanto o Tribunal a quo, que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe eram favoráveis, ficando demonstrado, com clareza, que a paciente fazia parte e atuava em posição de destaque, em intrincada organização criminosa que fazia do tráfico meio de vida, movimentando não só vultosas quantias de dinheiro, mas também grandes quantidades de drogas. 5. Impossibilidade de relevar a impropriedade da via. 6. Ordem não conhecida. (HC n. 152.181/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/10/2012

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/02/2013

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E REGIME INICIAL. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/10/2012

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NULIDADE. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. PATAMAR DIFERENTE DO MÁXIMO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. ALTERAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso espec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/10/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constituc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/10/2012

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM CONCOMITÂNCIA A RECURSO ESPECIAL. PENA. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus concomitantemente ao recurso especial cabível, como se fosse um sucedâneo recursal ou um inusitado reforço à via recursal própria. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.