Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, os valores percebidos pelo segurado, por força de tutela antecipada posteriormente revogada, não devem ser devolvidos aos cofres públicos, em razão de sua natureza alimentar. 2. Agra…