JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 21/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Os valores pagos a título de benefício previdenciário por força de antecipação de tutela posteriormente revogada não estão sujeitos à repetição. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 194.864/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/04/2013

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. RESERVA DE PLENÁRIO. INAPLICABILIDADE. 1. O STJ tem adotado o entendimento de que inexiste dever de restituir valores percebidos a título de benefício previdenciário concedido por provimento judicial antecipado que venha a ser revogado em momento posterior. 2. Não procede a tese de ofensa à cláusula de Reserva de Plenário, uma vez que a decisão agravada dirimiu a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/11/2012

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. 1. O STJ tem adotado o entendimento de que inexiste dever de restituir valores percebidos a título de benefício previdenciário concedido por provimento judicial antecipado que venha a ser revogado em momento posterior (Precedentes: AgRg no AREsp 126.832/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 7.8.2012; AgRg no AREsp 151.349/MG, Rel. Min. Humberto Mart…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL (TUTELA ANTECIPADA) POSTERIORMENTE REVOGADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Não cabe a repetição de valores…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 21/05/2013

PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE JULGADO POSTERIORMENTE RESCINDIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Os valores recebidos por força de sentença posteriormente rescindida não estão sujeitos à restituição quando se tratar de benefício previdenciário. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.375.252/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.