Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 21/02/2013
PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÃO. O benefício previdenciário pago por força de decisão que antecipou a tutela não está sujeito à repetição, mesmo que a sentença, a final, julgue improcedente o pedido. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 196.469/MT, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 6/3/2013.)