- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 23/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/10/2012, p. 23/10/2012
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. REITERAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPATIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida para as garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. No caso concreto, a necessidade da determinação da segregação cautelar mantida na sentença condenatória encontra-se fundamentada na periculosidade do agente, caracterizada pela reiteração da prática delituosa. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a fixação do regime semiaberto, para o cumprimento da pena não é incompatível com a negativa de recorrer em liberdade, quando preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 222.400/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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