- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 21/05/2012
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITUOSAS. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No caso, verifica-se que a imposição do cárcere preventivo encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista, essencialmente, a periculosidade do agente, na medida em que os autos noticiam a possibilidade de reiteração de atividade criminosa. Precedentes. 2. Fixado o regime semiaberto para o inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade, não pode o acusado aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem parcialmente concedida para assegurar ao Paciente a colocação no regime inicial semiaberto, aplicando-se-lhe as regras desse regime. (HC n. 233.941/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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