JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008. INVIABILIDADE. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não cabe agravo regimental contra despacho que determina o sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recurso repetitivo). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.555.638/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015.)
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