- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/10/2012, p. 31/10/2012
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INATIVOS PARTICIPANTES DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EXTENSÃO INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva para os trabalhadores em atividade é destituído de natureza salarial, não integrando a complementação de aposentadoria paga a inativos por entidade fechada de previdência complementar (REsp n. 1.023.053/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 16/12/2011). 2. A existência de embargos de divergência sobre o tema não obsta a que sejam julgados os demais recursos, principalmente se o Colegiado ainda não iniciou o julgamento e inexiste ordem de suspensão dos feitos que versam acerca da matéria. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 44.510/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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