JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INATIVOS PARTICIPANTES DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EXTENSÃO INDEVIDA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA MATÉRIA DE DIREITO PRIVADO EM GERAL. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva para os trabalhadores em atividade é destituído de natureza salarial, não integrando a complementação de aposentadoria paga a inativos por entidade fechada de previdência complementar (REsp n. 1.023.053/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 16/12/2011). 2. A existência de embargos de divergência não obsta a que sejam julgados os demais recursos, principalmente se o Colegiado ainda não iniciou o julgamento e inexiste ordem de suspensão dos feitos que versam sobre a matéria. 3. O processamento e o julgamento dos feitos relativos a direito privado em geral competem à SEGUNDA SEÇÃO, nos termos do art. 9º, § 2º, XIV, do RISTJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.177.592/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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