- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/10/2012, p. 30/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE RESTOU IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA PELA QUARTA TURMA. PERDA DE OBJETO. CAUTELAR PREJUDICADA. 1. A cautelar tem por objetivo conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial cujo provimento restou negado monocraticamente, decisão mantida pela Quarta Turma. 2. Negado provimento ao agravo em recurso especial, a cautelar está prejudicada pela perda de seu objeto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 18.920/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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