- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/10/2012, p. 26/10/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO. REAJUSTE. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste vinculação entre os critérios legais utilizados para a atualização dos salários-de-contribuição e os designados para os reajustes dos benefícios em manutenção. 2. Desnecessária a declaração de inconstitucionalidade, tal como dispõe o art. 97 da CF/88, uma vez que as questões suscitadas no especial foram resolvidas em consonância com a legislação federal em vigor. 3. A análise de dispositivos constitucionais não pode ser feita na via especial, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 75.941/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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