Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO DESFEITO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso de apenas um dos litisconsortes ter recorrido, desfazendo-se o litisconsórcio na instância ordinária, não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.1…