JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO DESFEITO NA ORIGEM. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de quinze dias previsto no artigo 508 do CPC. 2. No caso de apenas um dos litisconsortes ter recorrido, desfazendo-se o litisconsórcio na instância ordinária, não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.258.459/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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