JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
09/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/10/2012, p. 09/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA APENAS DO AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- O prazo em dobro para recorrer se aplica quando os litisconsortes, com diferentes procuradores, sucumbirem diante da decisão recorrida. Não havendo interesse recursal por um dos litisconsortes, por não haver sucumbência, não incide a regra do art. 191 do Código de Processo Civil. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 218.330/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 9/11/2012.)
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