JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. LITISCONSÓRCIO DESFEITO. PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 191, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso de apenas um dos litisconsortes ter apelado da sentença, desfaz-se o litisconsórcio e não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no artigo 191, do CPC, por ser norma de exceção e, portanto, comportar interpretação restritiva. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 661.149/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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