Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se aplica a norma contida no art. 191 do CPC quando, desfeito o litisconsórcio na instância ordinária, somente um deles recorre da decisão, como na hipótese (cf. AgRgEDclAg 1.145.386/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 25/8/2010; AgRgAg 1.183.698/SP, Rel. Min. Maur…