- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITO. CARGO. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CANDIDATO. TITULARIDADE. FORMAÇÃO SUPERIOR. SUPRIMENTO. EXIGÊNCIA. VIOLAÇÃO. LEI DE LICITAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. FALTA. COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. REJEIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE. OBJETO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 283/STF. 1. O concurso de que trata a Lei de Licitações não guarda correspondência lógica com o concurso público enquanto modalidade de acesso ao quadro funcional estatal, razão por que descabe alegar, neste último contexto, violação a preceito da Lei 8.666/1993. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O exame e a rejeição à alegação de perda de objeto, porque pautados de acordo com as provas dos autos, sobretudo no edital de abertura de concurso público e na petição inicial, é vedado por força da Súmula 07/STJ. 3. É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 667.477/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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