JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O DIREITO PLEITEADO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DA PREMISSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido de que os documentos extraídos do processo administrativo seriam suficientes para comprovar a existência das diferenças remuneratórias, e, ainda, que os servidores que assinaram tais documentos tinham competência para tanto, rever esse entendimento esbarra nos óbices das Súmulas 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 167.427/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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