- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONVERSÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. No caso, o agravante deixou de se insurgir contra o fundamento da decisão agravada de ausência de violação ao artigo 535, do CPC. 3. Os julgados mais recentes deste Superior Tribunal de Justiça vêm ratificando o entendimento de que o servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade laboral em condições insalubres possui direito à contagem especial desse período de trabalho para fins de aposentadoria, de acordo com o previsto na legislação vigente à época da prestação do serviço. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 496.813/PB, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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