- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 24/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/10/2012, p. 24/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não são cabíveis embargos de declaração contra a decisão que inadmite o processamento do recurso especial, razão pela qual não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do único recurso cabível, qual seja o agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 145.475/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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