- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 11/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/12/2012, p. 11/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não são cabíveis embargos de declaração contra a decisão que inadmite o processamento do recurso especial, razão pela qual não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do único recurso cabível, qual seja o agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. Ainda, não há que se cogitar a aplicação do princípio da fungibilidade, por se tratar de evidente erro grosseiro. 2. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 202.366/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
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