- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 24/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 24/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem expressamente asseverou a negligência do Município, que mesmo recebendo diversas reclamações, não adotou medidas para conter a poluição/degradação no córrego Bons Olhos. 3. Logo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a existência de políticas de conservação impede a condenação do Município a realizar medidas reparatórias desse córrego, com a consequente reforma do acórdão impugnado, é necessário realizar prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 227.204/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.