- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 12/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 12/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Deixando o Tribunal de origem de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC. 2. No caso, é imprescindível que o Tribunal de origem se manifeste sobre: i) o art. 475, I, do CPC no que concerne ao reexame necessário que deve ser feito, ainda que se trate de condenação em obrigação de fazer e; ii) a tese de que com o advento do novo Código Florestal - Lei n. 12.651/2012, não se aplica mais a Resolução n. 302/2002 do CONAMA, norma que foi revogada. 3. Assim, deve ser mantido o reconhecimento de violação do art. 535 do CPC devendo os autos retornar ao Tribunal a quo, nos termos determinados pela decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.434.720/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 12/5/2014.)
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