- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 13/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/10/2012, p. 13/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O eg. Tribunal de origem, por meio da análise do conteúdo fático-probatório dos autos, manteve a sentença que julgou procedente o pedido inaugural, assentando que os serviços advocatícios foram devidamente prestados. Nesse contexto, a inversão do decidido pelo Tribunal de origem, tal como postulada nas razões do apelo especial, demandaria nova análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 173.387/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 13/11/2012.)
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