- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 12/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2012, p. 12/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO DE ACORDO COM AS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES PREVISTAS NAS LEIS 9.421/96 E 10.475/02. DIREITO RECONHECIDO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC. 2. O direito da servidora ao recebimento retroativo das diferenças decorrentes da progressão funcional foi reconhecido pela Corte a quo com base no contexto fático-probatório dos autos. A reversão do julgado recorrido, tal como pretendida, demandaria necessariamente a incursão em fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental da UNIÃO FEDERAL desprovido. (AgRg no REsp n. 1.224.251/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 12/11/2012.)
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