JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
09/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2012, p. 09/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AGRG NO MS 17.756/DF, REL. MIN. FELIX FISCHER, DJE 07.12.2011. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 268 DO STF. AGRAVO DO MUNICÍPIO DE LEME/SP DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste egrégio Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado. 2 Agravo Regimental do Município de Leme/SP desprovido. (AgRg no RMS n. 36.934/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 9/11/2012.)
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