JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
05/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/10/2012, p. 05/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÚMERO DE REFERÊNCIA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 4/2010 DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. ART. 511, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Não sendo possível assegurar a correta destinação do valor recolhido, tendo em vista erro na indicação do código de receita na Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme definido na Resolução vigente, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes. 2. O art. 511, § 2º, do CPC, que possibilita a complementação do preparo, somente é aplicável na hipótese de recolhimento a menor, hipótese diversa da verificada nos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 48.177/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 5/11/2012.)
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