- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 05/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 05/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. VALOR. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4°, DO CPC. NÃO ADSTRIÇÃO DO JUIZ A PERCENTUAIS. VALOR FIXO. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A averiguação da distribuição da sucumbência entre as partes não pode ser revisitada pelo STJ em julgamento de Recurso Especial, consoante preceituado em sua Súmula 7: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. A Primeira Seção, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, assentou: "Vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade" (REsp 1.155.125/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 6.4.2010 - destaquei). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 200.302/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 5/11/2012.)
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