- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRÁTICA DE CRIME DO ART. 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. . 1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a presença de três vídeos pornográficos, envolvendo menores de 10, 14 e 15 anos de idade, no computador do agente, o que evidencia a perniciosidade da ação ao meio social. 2. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 32.890/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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