JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
30/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOADOR DE SANGUE - DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO SOBRE A PRESENÇA DO VÍRUS HIV - QUESTÕES ARGUIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSIDERADAS PELO ARESTO RECORRIDO - PONTOS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA LIDE SUSCITADOS OPORTUNAMENTE - CONTRARIEDADE AO ART. 535, II, DO CPC CONFIGURADA - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Trata-se de ação ação de reparação de danos morais ajuizada em face do Estado de Mato Grosso do Sul pleiteando condenação em razão de diagnóstico equivocado em coleta de sangue que acusou a presença do vírus HIV em um dos ora recorridos, gerando danos de ordem conjugal, familiar e social. A sentença julgou improcedente o pedido. O Tribunal de Justiça reformou a decisum, dando provimento à apelação dos autores por considerar que o diagnóstico errado e precipitado da presença do vírus HIV no organismo do examinado mostra-se capaz de gerar danos, sendo que a ressalva quanto à necessidade de realização de novos exames não elide a responsabilidade pelo erro do diagnóstico. O Estado opôs embargos de declaração alegando a necessidade de pronunciamento a respeito de diversos preceitos legais pertinentes e necessários ao deslinde da controvérsia, porém, foram rejeitados. 2. Apesar da oposição dos embargos de declaração pelo Estado, suscitando as questões arguidas no presente recurso especial, a Corte a quo não se pronunciou a respeito, hipótese que importa em clara infringência do teor do art. 535, II, do CPC. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é omisso o julgado que deixa de analisar questão essencial ao julgamento da lide, suscitada oportunamente, cujo acolhimento poderia, em tese, conduzir a resultado diverso do proclamado. 4. Recurso especial provido para cassar o acórdão dos embargos de declaração e determinar que o Tribunal de origem aprecie as questões suscitadas nas razões dos embargos. (REsp n. 1.278.880/MS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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