JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - TESTE HIV POSITIVO - ERRO VERIFICADO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA REQUERIDA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO - RECONHECIDA A VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Não há que se falar julgamento extra petita, quando o julgador amolda a situação fática descrita na demanda à legislação aplicável à espécie, consoante o princípio do iura novit curia. 2. Questionado nos embargos de declaração que o pedido das partes foi no sentido da responsabilidade subsidiária e o Tribunal reconhece a responsabilidade solidária, sem considerar os argumentos apresentados na inicial e na apelação, evidencia a afronta ao art. 535 do CPC. 3. Recurso especial conhecido e provido em parte, para que os autos retornem à origem, a fim de que seja examinada somente a questão da responsabilidade subsidiária. (REsp n. 1.195.352/AM, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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