- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A Quinta Turma deste Tribunal adota o entendimento de que a decisão motivada, consubstanciada em circunstâncias concretas, ao não reconhecer o preenchimento do requisito subjetivo para obtenção da benesse executória penal, encontra-se em conformidade com o art. 112 da Lei nº 7.210/84. 2. Na hipótese, o paciente, quando se encontrava no cumprimento da pena em regime aberto, cometeu novo delito - roubo circunstanciado -, o que demonstra ausência de merecimento para cumprir sua pena em regime mais brando. 3. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 223.940/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.