- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 19/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/10/2012, p. 19/11/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO MINISTERIAL. DESRESPEITO AO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. CONFIGURAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. 1. Ao afastar a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sem que a apelação do Parquet tivesse impugnado esse aspecto da sentença, o Tribunal a quo desrespeitou o princípio do tantum devolutum quantum appellatum. 2. Ações penais em andamento não podem ser utilizadas para valorar negativamente os antecedentes criminais nem a personalidade ou a conduta social do paciente, sob pena de violação do princípio da não culpabilidade (Súmula 444/STJ). 3. A natureza, a quantidade e a variedade de drogas apreendidas, por evidenciarem maior reprovabilidade da conduta imputada, e a acentuada periculosidade do paciente autorizam a imposição de regime prisional mais gravoso e o indeferimento do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 227.266/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 19/11/2012.)
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