- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 19/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/10/2012, p. 19/11/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA DEVIDAMENTE OBSERVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Certo é que a ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo da data da sessão de julgamento do recurso de apelação acarreta nulidade absoluta do acórdão proferido, por cerceamento de defesa. 2. Não há constrangimento ilegal quando verificado que a Defensoria Pública foi intimada pessoalmente da pauta da sessão de julgamento do Recurso em Sentido Estrito n. 90000022-60.1997.8.26.0052, máxime porque, na ocasião, ficou expressamente consignado que os processos adiados e as sobras da sessão de julgamento seriam automaticamente incluídos na pauta da sessão seguinte, possibilitando-se ao defensor público oferecer eventual sustentação oral em favor do paciente. 3. Justamente porque observada a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, não se divisa nenhuma mitigação ao exercício da ampla defesa, afastando-se, por conseguinte, o alegado constrangimento ilegal que estaria suportando o paciente nesse ponto. 4. Ordem denegada. (HC n. 248.520/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 19/11/2012.)
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