JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
06/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APICAÇÃO. TRANSAÇÃO. EFICÁCIA. PARCELAS QUITADAS. SÚMULA 83/STJ. 1. Prescrevem em cinco anos as ações que tenham por objeto diferenças de complementação de aposentadoria ou restituição de contribuição (reserva de poupança), de participantes de entidades de previdência privada que desligam do plano (Súmulas 291 e 427 do STJ), considerando-se como termo inicial "a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário" (REsp 1.111.973/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C). 2. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com o entendimento deste Tribunal sobre a aplicação dos expurgos inflacionários sobre valores de reserva de poupança, bem assim em relação à eficácia da quitação por instrumento de transação, incide a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 218.673/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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