- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APICAÇÃO. TRANSAÇÃO. EFICÁCIA. PARCELAS QUITADAS. SÚMULA 83/STJ. 1. Prescrevem em cinco anos as ações que tenham por objeto diferenças de complementação de aposentadoria ou restituição de contribuição (reserva de poupança), de participantes de entidades de previdência privada que desligam do plano (Súmulas 291 e 427 do STJ), considerando-se como termo inicial "a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário" (REsp 1.111.973/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C). 2. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com o entendimento deste Tribunal sobre a aplicação dos expurgos inflacionários sobre valores de reserva de poupança, bem assim em relação à eficácia da quitação por instrumento de transação, incide a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 218.673/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.