- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012
ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. LESÕES IRREVERSÍVEIS EM RECÉM-NASCIDO. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO EM VALORES PROPORCIONAIS. 1. Trata-se, originariamente, de Ação de indenização combinada com danos morais e materiais por erro médico. O acórdão recorrido afirma que "a filha dos autores sofreu graves sequelas em virtude da má condução do parto de sua genitora, ressaltando-se que nunca poderá exercer as atividades normais de qualquer pessoa, mantendo com seus pais relação de total dependência física, psíquica e econômica. Assim, não há dúvidas do sofrimento, tristeza e angústia enfrentados pelos autores em virtude das graves lesões sofridas por sua filha que a deixaram incapaz total e permanentemente para a vida". 2. A reforma do acórdão recorrido, para reconhecer que se evitou "mal maior com a adoção de todos os procedimentos cabíveis para minorar o evento danoso" e modificar o quantum da indenização, exige reexame da matéria fático-probatória, obstado pela Súmula 7/STJ. 3. A reparação foi fixada em R$ 50 mil (para cada um dos dois réus). A revisão de indenização por danos morais só é possível em Recurso Especial quando o valor arbitrado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, o que, tendo em vista as circunstâncias específicas expostas no acórdão recorrido, não se configura nos autos. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 221.113/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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