- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES LEVANTADOS PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. INFIRMADOS. ERRO MÉDICO. PARTO QUE CAUSOU SEQUELAS PERMANENTES NA CRIANÇA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO. NECESSIDADE. 1. Após percuciente análise das razões do agravo em recurso especial, observa-se que a parte infirmou todos os óbices levantados pela decisão de admissibilidade do especial. 2. A alteração do montante estabelecido a título de indenização por danos morais e estéticos somente é possível, em sede de recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revelar-se irrisória ou exorbitante, o que ocorre no presente caso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 672.584/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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