JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COBRANÇA CONTRA O ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. É de cinco anos o prazo prescricional para cobrança de honorários periciais contra o Estado em caso de sucumbência do beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 1º do DL 20.910/1932. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 233.898/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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