JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO FRACIONADO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL. 1. É pressuposto da ação rescisória decisão de mérito transitada em julgado. 2. "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial" (Súmula 401/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 287.829/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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