Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/09/2012
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO FISCAL. CUMULAÇÃO DO PAES COM O REFIS. POSSIBILIDADE. 1. É possível a cumulação dos parcelamentos previstos na Lei 10.684/2003 (PAES) e na Lei 9.964/2000 (REFIS). A concomitância do REFIS com o PAES é vedada tão-somente em relação aos débitos que deveriam ter sido incluídos no REFIS e não foram, e aos débitos incluídos no parcelamento especial de 6 (seis) meses. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.289.283/RJ, relat…