JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PAES. LEI 10.684/2003. PARCELAMENTO ORDINÁRIO. LEI 10.522/2002. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de cumulação dos parcelamentos previstos na Lei 10.684/2003 (PAES) e na Lei 10.522/2002. Desse modo, a vedação do art. 1º, § 10, da Lei 10.684/2003 somente é aplicável aos débitos com vencimento até 28.2.2003. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.303.411/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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